TCE-AM não acata decisão do STF e diz que comissários já adquiriram direito de aposentadoria

Manaus – Nesta terça-feira (8), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) disse que não pretende voltar a discutir sobre o direito de aposentadoria como delegado a servidores aprovados em concurso público.

O assunto surgiu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspender a decisão de primeira instância que determinou a nomeação de 53 comissários como delegados.

Acontece que no AM os aprovados no concurso para o cargo de comissário, já foram promovidos irregularmente através de leis estaduais no ano de 2004. Eles ficaram conhecidos como “delessários”.

Para Mendes, a decisão está em desacordo com o que decidiu o STF na ADI 3.415, “que já assentou a diversidade de atribuições e grau de responsabilidade entre os cargos”.

Em junho o TCE já havia abordado o tema e os conselheiros aprovaram duas sumulas, uma que garante a aposentadoria aos comissários que adquiriram direito até o dia 28 de março deste ano e a segunda garante a aposentadoria aos comissários que já foram aposentados até a mesma data.

“Neste sentido, a decisão adotada pela Corte de Contas diz respeito apenas a garantir tal direito até a data de 28 de março de 2020 em completa consonância com a decisão do STF. A decisão deu origem a Súmula 27 e o assunto não deve retornar a discussão pelo Tribunal Pleno”, disse o presidente TCE, Mario de Mello.