Violência psicológica é incluída no código penal

BRASIL –  Nesta última quinta-feira (29), o governo federal publicou  no Diário Oficial a decisão que sanciona integralmente projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.

De acordo com a lei, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”

Para este crime, a pena prevista inclui reclusão de seis meses a dois anos. A punição pelo crime passa a ser de 1 a 4 anos quando há caso de lesão corporal.

“A importância maior da lei é mostrar que a violência é crime. A vítima tem muita dificuldade de se identificar como vítima de um crime. Ela sempre justifica o autor da violência, ela sempre se culpa pela violência. A importância desse tipo penal é que a vítima reconheça aquele tipo de violência porque o estado reconhece isso”, ressaltou a promotora de justiça do enfrentamento à violência doméstica, Nathalie Malveiro.