Estudante acusa Bradesco do Manauara de preconceito

Manaus – Na última segunda-feira (28), a estudante Maeferleidy Amaral, de 42 anos, denunciou a agência do Bradesco do Manauara Shopping de preconceito e descriminação.

Tudo começou quando a vítima aguardava mais de uma hora atendimento da agência bancária, quando um casal chegou depois dela e em menos de dez minutos já foram atendido, ‘furando a fila’.

Em seguida a estudante procurou uma explicação do funcionário que atendeu o casal e ele alegou que os dois eram ‘seus amigos’, e informou ainda que a conta dos dois era uma do tipo “exclusiva” e por isso a prioridade e mandou que a estudante sentasse em um outro assento e que esperasse para ser atendida.

Não satisfeita com a situação, a estudante começou a questionar o porquê da diferenciação de tratamento em função do tipo de conta e que ela estava ali para resolver o problema do cartão que há mais de um mês estava sem poder usar e que não era justo a prioridade de atendimento em função do tipo de conta bancária. A estudante alegou também ao funcionário o constrangimento que estava passando devido o cartão não está habilitado para efetuar operações.

“Uma tremenda falta de respeito, as pessoas tem que aprender a respeitar sua vez, na agência não tem sistema de senha, é por ordem de chegada, estava a cerca de uma hora de espera pacientemente como todo mundo e esse casal chegou e menos de dez minutos foram atendidos por serem amigos do funcionário e por uma conta ser supostamente superior a minha, é muita falta de respeito, me senti constrangida e discriminada.” disse a estudante.

Ainda de acordo com informações da vítima, o funcionário ria da situação, que lhe causou mais constrangimento na agência. Outro funcionário do estabelecimento terminou de fazer o atendimento.

Crime

Segundo o artigo 20 da Lei º 7.716/1989, é considerado crime “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”. Logo, preconceitos raciais, sociais, religiosos ou xenófobos são ações cabíveis de pena.

Providências

A vítima registou um Boletim de Ocorrência no 16ª Distrito Integrado de Polícia (DIP) e também já conectou com uma advogada para entrar com uma ação judicial por danos morais.