Juíza do Amazonas responsabiliza Governo federal por falta de oxigênio

A juíza titular da 1ª Vara Federal Cível no Amazonas, Jaiza Maria Fraxe, em decisão nessa segunda-feira (18) eximiu as Forças Armadas da responsabilidade pela falta de oxigênio nos hospitais de Manaus. Para a magistrada, o Governo federal não pode jogar para as Forças Armadas a responsabilidade pelo que ocorreu em Manaus. A escassez de oxigênio que levou à morte por asfixia de pacientes.

A magistrada também determina que a União forneça, de imediato, oxigênio para o interior do Estado. “A União, enquanto ente público dotado de órgãos, ministérios, recursos e pessoal, é muito maior que Exército, Aeronáutica e Marinha e não pode jogar apenas nas Forças Armadas a responsabilidade por panes em aviões para se escusar dos seus deveres constitucionais e legais”.

No despacho assinado, a magistrada cobra informações do governo federal. Ela deixa expresso que o Planalto deverá detalhar o planejamento para abastecimento da rede de saúde do Estado do Amazonas com oxigênio, esclarecer se verificou em outros Estados se há cilindros de oxigênio em condições de serem transportados via aérea, além de se manifestar sobre os outros pedidos registrados na ação.

No despacho assinado, a magistrada cobra informações do governo federal, e deixa expresso que o Planalto deverá detalhar o planejamento para abastecimento da rede de saúde do Estado do Amazonas com oxigênio, e que deve verificar em outros Estados se há cilindros de oxigênio em condições de serem transportados via aérea, além de se manifestar sobre os outros pedidos registrados na ação.

A ação impetrada na Justiça Federal amazonense ainda vinculou problemas de funcionamento numa aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), que fazia o transporte dos cilindros de oxigênio de outros Estados ao Amazonas, ao fim do estoque disponível para os hospitais de Manaus.

A informação foi noticiada na Folha de S. Paulo e em outro grande portal. E aponta que as Forças Armadas foi apontada numa ação civil pública movida por MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas, DPU (Defensoria Pública da União), MP (Ministério Público) do Amazonas e Defensoria Pública do estado.