Operação resgata vinte pessoas em condições análogas à escravidão em fazenda ligada à Miss Mato Grosso

Uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) expôs o nome da modelo Taiany Franca Zimpel, eleita Miss Mato Grosso (2016) e Miss MT Internacional (2024), como proprietária da empresa T.F. Zimpel, responsável pela Fazenda Eliane Raquel e Quinhão, em Nova Maringá. No local, 20 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão. A rotina da miss, que mescla negócios da família no setor madeireiro e agropecuário com concursos de beleza, contrasta com a precariedade encontrada na propriedade.

Nas redes sociais, Taiany ostenta uma vida de glamour, entre drinks, roupas sofisticadas e faixas de concursos. No entanto, a investigação revelou que trabalhadores contratados pela empresa eram submetidos a alojamentos precários, sem água potável, sem registro em carteira e sem pagamento de salários. Eles ainda eram obrigados a usar banheiros improvisados no mato, beber água contaminada e se alimentar de forma insuficiente, chegando a relatar que passavam fome.

Diante das irregularidades, a T.F. Zimpel firmou acordo para evitar sanções cíveis e penais. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabeleceu o pagamento de R$ 418 mil em verbas trabalhistas e rescisórias, R$ 1 milhão em indenização por dano moral coletivo e R$ 200 mil em danos morais individuais (R$ 10 mil para cada trabalhador). Ao todo, a empresa desembolsará R$ 1,6 milhão. O MPT também comprovou a responsabilidade solidária entre a companhia e os proprietários rurais, que se beneficiavam da exploração ilegal.

A fiscalização constatou ainda que 13 trabalhadores dormiam em um barraco de lona e madeira, em colchões velhos e sujos sobre tábuas, sem ventilação e dividindo espaço com combustíveis. Outros usavam redes próximas a tambores de óleo, aumentando o risco de incêndio. A alimentação era feita em fogões improvisados e, em alguns casos, restringia-se a açaí e caça de animais. A auditoria determinou o pagamento do Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, garantindo três parcelas de um salário-mínimo a cada vítima.