
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), indiciou os cinco integrantes do “Bonde dos Mauricinhos” em Manaus. O grupo irá responder por sete crimes, que incluem associação criminosa, disparo de arma de fogo, incêndio e até explosão.
O grupo de playboys ficou conhecido em outubro do ano passado, após compartilharem vídeos nas redes sociais causando baderna e atos de vandalismo na cidade.
Nas imagens os jovens aparecem disparando com armas de fogo para o alto, ateando fogo em locais públicos, destruindo estabelecimentos comerciais e perturbando pessoas em situação de rua.
O Delegado Cícero Túlio, informou que os jovens que aparecem nas imagens são filhos de empresários influentes na capital. O delegado enfatiza ainda que o fato do grupo pertencer a famílias “poderosas” da capital, isso não os isenta de responder por seus crimes.
Abaixo você pode conferir o nome dos envolvidos e por quais crimes eles devem responder:
Enrick Benigno Lima
– Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
– Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
Marcos Vinícius Mota da Silva
– Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
– Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
– Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
– Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
– Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
– Incêndio (Art. 250 do Código Penal)
– Posse Irregular de Munição de Uso Permitido (Art. 12 da Lei 10.826/2003)
Joaquim Rodrigues do Nascimento Neto
– Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
– Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
– Incêndio (Art. 250 do Código Penal)
Pedro Henrique de Carvalho Baima
– Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
– Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
– Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
– Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
Kaio Galdino do Vale
– Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
– Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
**Com informações G1