
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu na tarde da última segunda-feira (14), o julgamento da candidatura do Prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos).
Ele foi eleito para o cargo pela quarta vez no dia 6 de outubro, recebendo mais de 20 mil votos. O processo foi suspenso após a Juíza Mara Elisa Andrade pedir vistas.
De acordo com informações, os recursos foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos candidatos a Prefeito de Coari Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza).
O órgão alegou que Adail Pinheiro está inelegível até o dia 18 deste mês em razão de condenação por improbidade administrativa. Na sessão de julgamento, os advogados que representaram Harben e Raione, argumentaram que Adail Pinheiro está inelegível.
Após a votação, o Juiz Cássio André Borges considerou decisões judiciais provisórias que afastaram a inelegibilidade do ex-prefeito. Uma delas, proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma condenação criminal contra o parlamentar.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) também acatou a alegação da defesa do prefeito de que, na condenação por improbidade administrativa, não houve o reconhecimento da existência de enriquecimento ilícito para configurar a causa de inelegibilidade do ex-prefeito.
O relator também afirmou que ele recuperou os direitos políticos em 28 de agosto de 2023.