
O Banco Central (BC) anunciou, nesta sexta-feira (18), novas regras para a regulamentação e o funcionamento do Pix no Brasil. As mudanças buscam aprimorar a segurança e a clareza do sistema de pagamentos instantâneos, com parte das diretrizes entrando em vigor imediatamente e outras com prazos que se estendem até julho de 2027.
Ainda neste contexto de aprimoramento, o BC reforça as regras para garantir a segurança e a transparência. Entre as alterações mais significativas, com prazo de implementação mais longo, está a inclusão do Pix Automático nas contas-salário. A medida terá validade a partir de 1º de julho de 2027, e a partir dessa data, será a única forma de realizar operações Pix por meio desse tipo de conta.
Outras diretrizes importantes entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027, focando em deixar mais claras as responsabilidades dos participantes no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), visando aumentar a segurança do sistema. Pelas novas regras, as instituições que aceitarem uma notificação de infração ou efetuarem uma marcação serão responsáveis por essas notificações.
Isso inclui a obrigação de comunicar o usuário sobre a marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão. Além disso, deverão ser criados canais para esclarecimentos sobre a marcação e para pedidos de revisão. As instituições terão um prazo máximo de sete dias para responder ao pedido de revisão e a obrigação de cancelar a marcação caso, após análise, não haja mais elementos que justifiquem a suspeita. É mandatório, contudo, manter o registro dos motivos que levaram à decisão.
Na mesma data, 1º de fevereiro de 2027, passa a valer a nova regulamentação da cobrança híbrida, mecanismo criado para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Medidas que já estão em vigor imediatamente incluem a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix, alterações nas regras de adesão e participação, e a aplicação imediata da penalidade de exclusão de participantes. No que tange à participação obrigatória, instituições financeiras com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da exigência, caso as características de seus clientes e o modelo de negócio não justifiquem o acesso ao Pix. As regras de adesão e participação também recebem novas disposições.
Por fim, as regras para exclusão de participantes também foram modificadas. Atualmente, o desligamento por penalidade de exclusão ocorre após um prazo de 30 dias. Com a nova regulamentação, a exclusão deverá ser efetivada imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva.



