
Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm uma nova oportunidade para regularizar pendências fiscais com a União. O prazo para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União se encerra nesta sexta-feira, dia 30. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o edital que trata da transação tributária, originalmente com validade até o fim de setembro.
A iniciativa visa facilitar a quitação de dívidas com benefícios significativos, como descontos que podem atingir 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de ampliar os prazos para parcelamento. As condições exatas da renegociação variam de acordo com a situação específica de cada débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir e modalidades disponíveis
O programa é voltado para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, adaptadas às diversas realidades financeiras das empresas, permitindo a negociação de passivos fiscais de forma mais acessível.
Como realizar a adesão
A consulta de pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida, incentivando a regularização fiscal como um importante fator de apoio à recuperação e sustentabilidade dos pequenos negócios no país.
Diferença entre renegociação e Simples Nacional
A PGFN ressalta que o processo de renegociação de dívidas não deve ser confundido com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Enquanto a renegociação trata da quitação de débitos existentes, o reenquadramento no Simples Nacional é um procedimento anual com regras e prazos próprios, realizado geralmente no início de cada ano. Ambos os processos precisam ser realizados separadamente, caso a empresa se enquadre nas duas situações.
Com informações da Agência Brasil


