Justiça suspende pintura de escolas de SP com cores do PSDB

Do MSN

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu o programa do governador João Doria (PSDB) que determinava a pintura de 40% das fachadas das escolas do Estado em azul e amarelo, as cores do PSDB.

A liminar foi concedida atendendo a uma ação popular movida pela Bancada Ativista, no dia 11 de dezembro, que pedia a suspensão do Programa Escola Mais Bonita, que orienta cerca de 1,4 mil escolas a pintarem suas fachadas de acordo com um manual de pintura elaborado pelo governo do Estado, que determina, entre outras regras, que as escolas pintem sua fachada em 10% de amarelo e 30% de azul.

Na ação, a professora e codeputada Paula Aparecida, da Bancada Ativista, pedia que Doria e o Secretário de Educação do Estado, Rossieli Soares da Silva, sejam pessoalmente condenados a ressarcir os cofres públicos por utilização de dinheiro público para benefício pessoal, além de fazerem propaganda eleitoral ilegal. Além disso, a ação exigia a suspensão da determinação para que as Associações de Pais e Mestres que aderirem ao programa do governo cumpram a obrigação contida no manual de comprarem materiais de pintura sem licitação.

O juiz entendeu, na liminar, que o governador e o secretário violaram os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “Ao ferirem o princípio da impessoalidade, os requeridos, consequentemente, afrontam o princípio da moralidade administrativa, sem esquecer-se que também está previsto como ato de improbidade nos moldes do artigo 11 da Lei 8.429/92”, diz o documento da decisão.

“Defiro o pedido de liminar para determinar que os requeridos, imediatamente, adotem as providências cabíveis para deixarem de exigir das Associações de Pais e Mestres aderentes ao Programa Escola Mais Bonita o cumprimento das determinações do Manual de Pintura – Escolas Estaduais Paulistas 2019 ou de qualquer outra orientação que pré-determine a utilização de cores específicas que sejam idênticas às cores utilizadas pelo partido, grupo político ou campanha eleitoral do Governador; ficando ainda vedado aos requeridos de pré-determinarem às Associações de Pais e Mestres aderentes ao Programa Escola Mais Bonita, que adquiram tintas de marcas específicas sem a realização de processo licitatório”, determinou a liminar, que ainda diz que a petição inicial apresentou documentos que comprovam que nove escolas, em cidades diferentes, que aderiram ao programa receberam o repasse e foram pintadas como determinava o manual do programa.

O programa “Escola Mais Bonita” foi lançado pelo governo Doria em janeiro deste ano e previa a revitalização da pintura de 2,1 mil escolas estaduais de São Paulo até 2020. A ação começou a ser implementada em junho, após novo anúncio do governo que reduziu para cerca 1,4 mil o número de escolas envolvidas no programa, com um orçamento total de R$ 1,1 bilhão.

Em julho o governo lançou um manual esclarecendo que a verba do programa destinava a contratação de empresa para realização dos serviços de pintura ou aquisição de materiais de necessários para a realização dos trabalhos de pintura, como tintas, pinceis, rolos, brocha, lixas,espátulas, bandeja de tinta, entre outros. O documento também estabelece as verbas máximas que as escolas receberiam e, com fotos e gráficos, como as unidades deveriam ser pintadas.

Procurada, a Secretaria de Educação informou que não havia recebido, até o fechamento desta matéria, intimação sobre a liminar, e disse que “não procede a informação de que as escolas da rede estadual estão sendo pintadas somente nas cores azul e amarela”. “O Projeto Escola + Bonita, que tem o objetivo de revitalizar os prédios das escolas públicas, utiliza o amarelo, verde, azul, branco, concreto e areia”, completou em nota./COLABOROU ADRIANA FERRAZ.