Termina hoje prazo para justificar ausência no 2º turno da eleições

Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições municipais de novembro justificar a ausência. O eleitor que não realizar o procedimento fica sujeito a pagar uma multa. Para o primeiro turno, o prazo já se encerrou em 14 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no cartório eleitoral. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou.

Para comprovar a razão da falta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede que seja anexada alguma documentação, caso o requerimento de ausência seja recusado pela Justiça Eleitoral.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode ser de até R$ 3,51. O valor exato deve ser estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Desde a semana passada, entretanto, as sanções para quem não justificou nem pagou a multa foram suspensas pelo TSE. O tribunal alerta, contudo, que se trata de uma medida temporária, e não de uma anistia permanente, que só poderia ser implementada pelo Congresso.

O voto no Brasil é obrigatório, portanto, a justificativa para a ausência é necessária para quem tem entre 18 anos e 70 anos de idade, conforme o artigo 14 da Constituição. Pelo Código Eleitoral, quem não justificar nem pagar a multa pela ausência fica impedido de exercer seus direitos.