Após dez anos em discussão, o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares foi regulamentado no âmbito federal em junho deste ano, por meio do Decreto nº 10.388/2020. O descarte ambientalmente correto desses produtos está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, mas ainda dependia de acordo com o setor produtivo.
As medidas entrarão em vigor a partir de dezembro deste ano. A primeira fase é a de estruturação do grupo de acompanhamento do sistema, que contará com entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares, em âmbito nacional. Já a implementação do sistema de logística reversa, propriamente dita, deve começar no segundo semestre do ano que vem.
A partir daí, será dever dos consumidores efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter em seus estabelecimentos pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes.
Esses recipientes serão padronizados e não poderão permitir a retirada dos produtos pelos consumidores, apenas a colocação. Estão previstas também campanhas educativas para informar o usuário sobre a implementação da política.
Pelo decreto, no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.
E caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final desses produtos. Os custos serão compartilhados por toda a cadeia farmacêutica. O destino deve ser um empreendimento licenciado por órgãos ambientais, seguindo a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterros sanitários específicos para produtos perigosos.
Algumas localidades, entretanto, já contam com legislações específicas em vigor, como é o caso do Distrito Federal. As leis distritais nº 5.092/2013 e nº 5.591/2015 tratam sobre a obrigatoriedade de hospitais e estabelecimentos de saúde, como farmácias e drogarias, receberem medicamentos vencidos ou em desuso, como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Os medicamentos liberam resíduos químicos que contaminam o solo, os rios, córregos e até mesmo a água que bebemos. Cada quilo de medicamento descartado incorretamente pode contaminar até 450 mil litros de água.
A gerente de Medicamentos e Correlatos da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Renata Moreira Ferreira, explicou à Agência Brasil como deve ser feito esse descarte pelos consumidores. As orientações são tanto para medicamentos vencidos quanto para aqueles que não serão mais utilizados pelo paciente, bem como suas embalagens vazias.
O consumidor não deve retirar o produto da embalagem primária, que é aquela que fica em contato direto com o medicamento. No caso de líquidos, a embalagem primária é o frasco de vidro ou plástico; no comprimido, é o blister de alumínio. “O consumidor deve levar os produtos aos estabelecimentos da forma que está, não deve descaracterizar o medicamento”, disse.
De acordo com Renata, o estabelecimento precisa saber qual é o medicamento para direcionar corretamente para o descarte. Algumas substâncias, segundo ela, precisam ser neutralizadas antes de serem incineradas.
As bulas e as embalagens secundárias, que são as caixas de papelão, também podem ser descartadas junto com os medicamentos nos pontos de coleta. Mas, segundo Renata, como não são materiais que tiveram contato direto com o medicamento, podem ainda ser encaminhadas para a reciclagem ou coleta seletiva, como outros produtos de papel.
No caso dos perfurocortantes, como seringas e agulhas, as legislações não preveem o recolhimento por farmácias e drogarias. Caso o paciente faça uso domiciliar desses produtos, eles devem ser entregues em hospitais ou postos de saúde. A sugestão é armazená-los em garrafas pet com tampa, para evitar acidentes.
A gerente ressalta ainda que não se deve descartar medicamentos em lixo comum, nem derramar em pias ou vasos sanitários, pois podem contaminar o solo e os rios ou ainda serem encontrados no lixo e utilizados de forma indevida.