O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Governo do Amazonas é mais uma medida adotada pelo Governo do Amazonas com o objetivo de amenizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19.

Empresas e pessoas físicas com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), contribuições e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em atraso podem ganhar redução de até 95% das multas, punitivas e de mora, e dos juros. No caso do ICMS, o benefício é válido para créditos vencidos até 31 de julho deste ano. Em relação ao IPVA, o desconto alcança débitos vencidos até 30 de setembro passado. Essa mesma data-limite é válida para fatos geradores relacionados ao ITCMD.

                              

O percentual de desconto sobre juros e multas varia conforme o plano de pagamento escolhido pelo contribuinte. Quem pagar à vista tem desconto máximo de 95%. No caso do ICMS, o parcelamento pode ir até 60 meses. Em relação ao IPVA e o ITCMD, o parcelamento do débito pode chegar a 10 meses. Quem escolher esse plano terá redução de 45% dos juros e multas.

 

O Refis também alcança dívidas de empresas com contribuições. O parágrafo 2º do Artigo 1º, da Lei diz: “Aplicam-se as mesmas regras e condições às contribuições devidas ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas (FMPES), Universidade do Amazonas (UEA) e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS)”.

 

Para aderir ao Refis 2020, acesse o site sefaz.am.gov.br.