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terça-feira, 1 de setembro de 2026

Pix muda regra e amplia para 80 dias prazo para contestar devoluções por fraude

Uma nova regra do pix entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções relacionadas a casos de fraude. A mudança faz parte das atualizações do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Com a nova regra, quem recebeu um pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido, poderá contestar a devolução em até 80 dias. Antes, o prazo era de 30 dias.

Para quem realizou o pagamento e foi vítima de fraude, continua valendo o prazo de até 80 dias, contado a partir da data da transação, para solicitar o acionamento do MED.

O mecanismo não se aplica a situações que não caracterizem fraude, como desistência de uma compra, transferência de valor incorreto, erro no preenchimento da chave pix ou conflitos comerciais entre as partes.

A orientação é que, quando houver necessidade de devolver um pix, o procedimento seja realizado pela própria ferramenta de devolução disponível na transação. A medida evita que o dinheiro seja enviado novamente por meio de uma nova transferência, o que pode dificultar o rastreamento da operação original.

A mudança integra o MED 2.0, sistema criado para aprimorar o rastreamento de valores envolvidos em golpes, inclusive quando os recursos passam por diferentes contas bancárias.

Outra etapa prevista para ampliar a comunicação do mecanismo foi reagendada para 26 de outubro.