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sexta-feira, 5 de junho de 2026

Alelo consegue liminar e suspende aplicação de nova regra do vale-alimentação

A Alelo obteve uma liminar que suspende a aplicação de uma nova regra do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que obriga as empresas de benefícios a operarem em um modelo de arranjo aberto. A decisão, proferida pela Justiça, é válida até que um julgamento final determine a legalidade e constitucionalidade do modelo.

Segundo a juíza responsável pelo caso, a modificação do arranjo imporia à Alelo “complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e sobre sua posição concorrencial no mercado”. A magistrada considerou que o decreto pode ter extrapolado os limites legais ao impor o arranjo aberto apenas para facilitadoras que atendem a mais de quinhentos mil trabalhadores, sem fundamento jurídico claro na lei regulamentada.

Novas regras mantidas

Apesar da liminar concedida à Alelo, diversas outras obrigações previstas no decreto continuam em vigor. Entre elas, destacam-se o teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios e o limite de 15 dias para o repasse dos valores gastos pelos trabalhadores aos estabelecimentos comerciais. Essas regras já entraram em vigor e são válidas para todo o mercado.

Contexto da mudança

A União argumentou, no processo, que as regras anteriores do PAT levaram à consolidação de um “oligopólio com poucas empresas” no país. As quatro maiores operadoras – Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo) – detêm 80% do faturamento e controlam uma rede fechada de estabelecimentos.

Vigência do decreto

É importante ressaltar que nenhuma das liminares concedidas suspendem a vigência do decreto sobre o PAT como um todo. Os efeitos das decisões são restritos a cada empresa que as obtém. Dessa maneira, a norma segue em pleno vigor e deve ser cumprida pelas demais empresas que atuam no programa. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como teto de taxas e prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e conta com 327 mil empresas cadastradas, alcançando 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Com informações da Agência Brasil