
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi proferido na última sexta-feira (6), durante o início do julgamento virtual que definirá a extensão da gratificação aos inativos.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão anterior havia garantido a gratificação aos aposentados com base na paridade entre servidores ativos e inativos.
Entenda a polêmica da GDASS
A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que alterou a pontuação mínima para a avaliação de desempenho dos servidores ativos, elevando-a de 30 para 70 pontos. Juízes federais consideraram que essa mudança conferiu à gratificação natureza geral, estendendo-a aos aposentados.
O INSS, ao recorrer ao Supremo, argumentou que a gratificação não deveria ser incorporada a aposentadorias e pensões. A ministra Cármen Lúcia concordou com o argumento do INSS, afirmando que a alteração na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação aos inativos.
Posição da ministra
Em seu voto, Cármen Lúcia declarou: “Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”.
Apesar de votar contra o pagamento, a ministra ressaltou que os valores já recebidos pelos aposentados não precisariam ser devolvidos.
O julgamento virtual tem previsão de encerramento para a próxima sexta-feira (13). Dez ministros ainda precisam apresentar seus votos.
Com informações da Agência Brasil


