Justiça condena União a pagar R$ 100 mil à ex-mulher de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT assassinado em 2022

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil por danos morais à assistente social Alexandra Moizes Miranda de Arruda, ex-companheira do guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda, assassinado em julho de 2022, em Foz do Iguaçu (PR). A decisão é do juiz João Rômulo da Silva Brandão, da 2ª Vara Federal da cidade, que reconheceu o vínculo afetivo e financeiro entre o casal, mesmo após a separação.

Marcelo foi morto durante sua festa de 50 anos, que tinha temática partidária. O crime foi cometido pelo então policial penal federal Jorge Guaranho, que invadiu o local, discutiu com a vítima e efetuou vários disparos. O guarda municipal ainda reagiu, mas morreu após ser atingido.

A sentença seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o Estado tem responsabilidade objetiva quando um agente público utiliza recursos da corporação, mesmo fora de serviço. Guaranho usava uma arma da instituição federal.

Alexandra havia pedido indenização de 500 salários mínimos (cerca de R$ 706 mil), mas o juiz fixou o valor em R$ 100 mil, acrescido de correção monetária e juros pela Selic. A decisão também impôs o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Em nota, Alexandra declarou que a decisão representa um reconhecimento de sua história com Marcelo. “A indenização não apaga o que aconteceu, mas é um gesto de gratidão e justiça”, disse.

A viúva e os quatro filhos de Marcelo já haviam firmado acordo anterior com a Advocacia-Geral da União (AGU), no valor de R$ 1,7 milhão, dividido entre os herdeiros. Os menores receberam indenização por danos morais e materiais, enquanto os maiores foram contemplados apenas por dano moral.

Condenado a 20 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, Guaranho cumpre pena no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A defesa tenta converter a pena para prisão domiciliar, alegando sequelas físicas e neurológicas decorrentes do confronto e das agressões sofridas após o crime.