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domingo, 26 de julho de 2026

STF decide contra aposentadoria especial para vigilantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para decidir contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial.

Entenda o caso

O julgamento se deu em um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O INSS argumenta que a atividade de vigilância é perigosa, mas não expõe os trabalhadores a agentes nocivos que justifiquem o benefício previdenciário, concedendo apenas o adicional de periculosidade.

A discussão gira em torno das mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever a aposentadoria especial apenas para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a reforma, a periculosidade deixou de ser critério para a concessão do benefício.

Votos divergentes

O ministro Kássio Nunes Marques, relator da matéria, votou a favor da aposentadoria especial, entendendo que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, expõe os profissionais a riscos à saúde mental e à integridade física. Ele defendeu que o reconhecimento é possível tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional 103/2019.

No entanto, o voto vencedor foi o de Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Eles entenderam que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Com informações da Agência Brasil