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segunda-feira, 27 de julho de 2026

STF decide por unanimidade que caixa dois em campanhas pode ser enquadrado como improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. A decisão, tomada em julgamento virtual finalizado nesta sexta-feira (6), significa que políticos acusados de utilizarem recursos não contabilizados em suas campanhas poderão responder tanto na esfera eleitoral quanto por improbidade, caso haja provas de ambos os ilícitos.

O entendimento firmado pelos ministros, com prevalência do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, determina que as esferas de responsabilização são independentes. Assim, a Justiça comum será responsável por julgar os casos de improbidade administrativa que também configurem crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto o caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, essa distinção poderá ser superada em casos específicos.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte, incluindo Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas.

Com informações da Agência Brasil