STF suspende decretos que dispensaram a exigência da vacina contra Covid-19 para matrícula escolar em SC

Na quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu os efeitos dos decretos de todos os municípios de Santa Catarina (SC) que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula de alunos na rede pública de ensino.

Pelo menos 19 municípios foram citados na decisão de Zanin como tendo emitido decretos nesse sentido.

São eles: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Segundo o ministro indicado por Lula, o imunizante foi incluído no Plano Nacional de Vacinação e prefeituras não podem criar normas para a não obrigatoriedade.

“É importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”, disse o ministro do STF em sua decisão.

“Assim, o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar. Em se tratando de crianças e adolescentes, a legislação infraconstitucional reforça a necessidade de proteção, conforme se observa do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Fonte: Gazeta Brasil