Caro leitor(a), essa é uma dúvida muito comum. Saiba que você pode sim, como dizem popularmente “ENTRAR NA JUSTIÇA´´ sozinho. Sobre o tema o artigo 791 da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) narra. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
É importante ressaltar que no meio jurídico tal ato é tecnicamente conhecido como JUS POSTULANDI termo em latim que significa ´´direito de postular´´. Esse instituto surgiu com o intuito de beneficiar a parte que não possui condições financeiras de arcar com honorários de advogado e para ter seus direitos garantidos de forma mais célere.
Ainda sobre o assunto, em particular uso o exemplo do corte de cabelo, onde cada um pode pegar uma tesoura e cortar seu próprio cabelo. Porém é evidente que só o corte de um profissional cabeleireiro ou barbeiro será o ideal. Assim e fácil concluir que os benefícios advindos do JUS POSTULANDI, implica numa situação de fragilidade pois a falta de conhecimento e técnica da parte desassistida por advogado coloca em risco a proteção de seus direitos, tanto do ponto de vista material, como processual.
Portanto amigo(a) leitor(a) saiba que é possível na Justiça do Trabalho e até em questões cíveis no caso do Juizado de Pequenas Causas, postular ´´sozinho´´desassistido de um profissional advogado, no entanto não é recomendado, tendo em vista a desvantagem perante a outra parte. Pois sendo um grupo econômico, de certo, se fará representar por bons advogados e assim combaterá seus argumentos dentro da melhor técnica.
Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado.
Essa dica é doAdvogado Empresarial Dr. André OliveiraCEO da banca de Advocacia André OliveiraAdvocacia Especializada www.aoliveiraadvespecializada.adv.br,especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil eProcesso Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, AtualProcurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapiranga-Am, e Assessor Jurídicoda Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo deProcurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foiAssessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.

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