Infelizmente é muito comum o oferecimento de produtos/serviços sem a autorização do consumidor, pior, mesmo após a negativa, as ligações, e-mails ou mensagens não param! Muitas vezes fora de horário comercial, à noite ou fim de semana. O que devo fazer?
Primeiramente você deve informar sempre que não autoriza a ligação, se for mensagem ou e-mail, responder também no sentido de que parem com a atitude importuna. De “print” da tela das ligações, por muitas vezes são centenas! Também não apague mensagens ou e-mails. Elas servirão de provas para você fazer uma reclamação administrativa via o PROCON ou mesmo ingressar com uma ação para cessarem as ligações mais indenização por danos morais pelo descaso e incomodo causado.
Vejamos decisão judicial a respeito:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS DECORRENTES DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING. TENTATIVAS ADMINISTRATIVAS INEXITOSAS. CADASTRO DO NÚMERO DE TELEFONIA NO PROCON. OBSERVÂNCIA AO ART. 3º DA LEI 16.135/2009. EXCLUSÃO DO NÚMERO DO AUTOR DOS CADASTROS DA RECORRIDA E DE SUAS TERCEIRIZADAS QUE SE IMPÕE. RECLAMADA QUE PERSISTIU NAS LIGAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0021804-73.2014.8.16.0014/0 – Londrina – Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO – – J. 10.03.2015)
(TJ-PR – RI: 002180473201481600140 PR 0021804-73.2014.8.16.0014/0 (Acórdão), Relator: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO, Data de Julgamento: 10/03/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 11/03/2015)
Espero que tenham gostado de mais um informativo. Consulte sempre um Advogado!