Acusados de matar Melquisedeque são condenados a mais de 28 anos de prisão

Davi Souza da Silva, Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima, acusados do latrocínio que vitimou o jovem Melquisedeque Santos do Vale, no dia 16 de dezembro de 2021, foram condenados a mais de 28 anos de prisão, nesta quarta-feira (21).

Além do latrocínio (roubo seguido de morte), os réus também foram condenados pelo roubo contra mais quatro pessoas, quando subtraíram das vítimas, aparelhos de telefone celular e a renda do caixa do ônibus da linha 444.

Todos foram condenados de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM) por infração ao art. 157, parágrafo 2.º, inciso II, parágrafo 2.º-A, inciso I cumulado com o art. 70, 1.ª parte (por 4 vezes), e art. 157, parágrafo 3.º, inciso II, cumulado com o art. 70, 2.ª parte, todos do Código Penal Brasileiro. Davi Souza da Silva foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão; Janderson Cabral cidade, a 28 anos e oito meses; e Lucas Lima, a 36 anos e nove meses de prisão, todos em regime inicial fechado.

Janderson e Lucas foram ouvidos em Juízo, ocasião em que, conforme os autos, confessaram parcialmente as práticas delitivas, confirmando, em síntese, a prática dos crimes de roubo majorado, no entanto, negaram, em versões contraditórias, quanto à autoria do disparo da arma de fogo que ceifou a vida da vítima Melquisedeque Santos do Vale. Davi está foragido e teve decretada sua revelia. Ministério Público e defesa não requereram diligências.

Nas alegações finais, na forma escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação de todos os réus pela prática dos delitos descritos na denúncia.

A defesa de Davi requereu a absolvição e, subsidiariamente, em caso de condenação, a aplicação da pena no mínimo legal.

Já a defesa de Janderson expôs tópico sobre supostas dúvidas acerca de quem deflagrou o disparo da arma de fogo que matou a vítima, no entanto, requereu apenas, em caso de condenação, o reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa do réu e da confissão espontânea, bem como a fixação da pena no mínimo legal e no regime menos gravoso.

Por sua vez, a defesa de Lucas requereu, em caso de condenação, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a individualização da pena na medida de sua participação apenas para o delito de roubo majorado e a fixação da pena base no mínimo legal.

Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva de Janderson Cabral Cidade e de Lucas Lima para o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado. O juiz também decretou a prisão preventiva de Davi Souza da Silva.