O Desembargador Alberto Bezerra de Melo, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), proibiu o Sindicato dos Rodoviários de paralisar o serviço de transporte público na capital até a próxima semana.
Data que também é o prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário reivindicado pela classe.
O juiz considerou ilegal a paralisação que ocorreu na tarde de sexta-feira (15), e determinou multa de R$50 por hora de paralisação em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão acata pedido de ação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM) , que alegou que a paralisação foi abusiva, e que não houve aviso prévio de 72 horas nem para a população e nem às autoridades.