
Eleitores de Manaus poderão consumir e comprar bebidas alcoólicas normalmente no domingo (25), dia do segundo turno das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou nesta sexta-feira (23) a proibição que valia para a capital. No interior, a decisão sobre a Lei Seca ficará a cargo dos juízes eleitorais de cada município.
A medida consta na Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), que revoga a Portaria Conjunta nº 959/2026. A norma anterior previa a proibição do consumo de álcool em todo o estado, das 2h às 17h do dia da votação, incluindo bares, restaurantes, supermercados, mercearias e locais abertos ao público.
A alteração acontece um dia depois de o TRE-AM ter informado que manteria as regras do primeiro turno na segunda etapa da votação.
Nos municípios do interior, os juízes eleitorais avaliarão se é necessário impor a restrição no domingo (25). De acordo com o TRE-AM, a decisão leva em conta o conhecimento dos magistrados sobre a realidade local. Se optarem pela Lei Seca, os juízes deverão publicar ato próprio, divulgar a medida e comunicar o TRE-AM, o Ministério Público Eleitoral e os órgãos de segurança pública. Os eleitores do interior devem acompanhar os comunicados das zonas eleitorais para saber se haverá restrição.
A portaria tem as assinaturas da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; da vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e do secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.


