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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Combustível é apreendido em possível esquema de compra de votos em Rio Preto da Eva

Uma ocorrência registrada nesta sexta-feira (2/10), em Rio Preto da Eva, a apenas dois dias do primeiro turno das eleições, colocou sob investigação uma situação envolvendo o transporte de vários galões de gasolina em uma picape Chevrolet.

De acordo com o registro feito no 36º Distrito Integrado de Polícia de Rio Preto da Eva, o veículo, de placa TAA3G54, foi abordado na rua Francisco Eugênio de Souza, no bairro Carlos Braga. A ocorrência teve início às 16h e foi apresentada à unidade policial pelo tenente Cecilio Muller Lima Cordeiro, da 3ª CIPM.

Vários galões

Segundo o documento policial, Marcelo Souza Napolis foi apresentado na delegacia por estar transportando gasolina em “vários galões de plástico” na carroceria da picape Chevrolet. O veículo consta no registro como pertencente à Thamile Chaves Lemos, apontada no documento como companheira de Marcelo.

O registro também identifica Thamile Chaves Lemos como proprietária do veículo e Cecilio Muller Lima Cordeiro como comunicante e condutor da ocorrência.

Listas suspeitas

Foram encontradas também listas contendo nomes, placas de veículos, endereços, seções de votação e quantidade de combustível que cada um receberia. As relações são consideradas um forte indicio de compra de votos por conterem dados de local de votação como possível doação de bem.

Enquadramento eleitoral

O caso chama atenção pelo momento em que ocorreu: a apreensão foi registrada em 2 de outubro, enquanto o primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo (4/10).

Mais do que uma simples ocorrência envolvendo transporte de combustível, o documento policial registra como natureza do fato o artigo 299 da Lei n.º 4.737/65, o Código Eleitoral, que trata de oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter voto.

O registro, por si só, não significa condenação nem comprova que a gasolina seria, efetivamente, distribuída em troca de votos. A finalidade do combustível e eventual relação com candidatos ou campanha ainda precisam ser apuradas pelas autoridades competentes.

Apuração necessária

A apreensão levanta questionamentos que deverão ser esclarecidos na investigação: de onde veio o combustível, para onde seria levado, quem o adquiriu, qual seria sua finalidade e se havia alguma relação entre o transporte e atividade político-eleitoral.

A proximidade com a votação aumenta a necessidade de esclarecimento dos fatos. Cabe à Polícia e à Justiça Eleitoral verificar se houve apenas transporte irregular de combustível ou se o material seria utilizado em alguma forma de vantagem oferecida a eleitores.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral já reconheceu, em decisões anteriores, que a distribuição de combustível pode configurar captação ilícita de sufrágio quando estiver vinculada à obtenção de votos. Em 2026, o TSE também reforçou que a compra de votos pode ocorrer por meio da doação, oferta, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal ao eleitor com finalidade eleitoral.