Dupla é condenada pela Justiça após assalto arquitetado à motorista de Uber, no AM

A juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, titular da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, sentenciou nesta semana, no processo n.º 0601926-49.2018.8.04.0001, os réus José Wilkson Cunha da Silva (Big Loiro) e Francisco Vieira Cunha Júnior, pelos crimes de roubo e corrupção de menores. A vítima, um motorista de Uber, foi resgatado de dentro da mala do próprio carro. As imagens do resgate, durante uma abordagem policial realizada no dia 16 de janeiro de 2018, tiveram grande repercussão.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, José Wilkson Cunha da Silva (Big Loiro) comandava, de dentro do presídio, um esquema que escolhia suas vítimas entre pessoas que anunciavam produtos em sites de compra e venda, como o OLX. Motoristas de aplicativos – como Uber e 99 POP – eram acionados para fazer corridas e acabavam sendo vítimas também, pois o carro era usado na prática dos assaltos. Somadas, as penas dos dois réus ultrapassam 10 anos.

Considerado o mentor do esquema, José Wilkson, mesmo estando na prisão, recrutava os comparsas, incluindo adolescentes. Segundo os autos, em janeiro de 2018, Big Loiro – cujas ligações telefônicas já estavam sendo monitoradas pela Polícia mediante autorização judicial – determinou que Francisco Júnior roubasse o carro do motorista de Uber Saulo Marzo Menezes. Após ser atraído para atender uma suposta corrida, Saulo foi dominado e colocado na mala do veículo. Usando o carro, Francisco e dois adolescentes recrutados por ele, passaram a realizar assaltos a usuários de aplicativos de compra e venda.

Coordenada pelo investigador Geraldo Filho, uma equipe da Polícia Civil – que já vinha monitorando a ação coordenada por Big Loiro – montou campana e conseguiu prender Francisco e dois adolescentes. Na sequência, o motorista, que estava preso na mala do próprio carro há mais de duas horas, foi liberado. A vítima, que além de Uber, é professor, explicou na ocasião que morava em Iranduba e que fazia corridas como “bico”, para bancar os estudos dos filhos em Manaus. 

Por conta desse crime, José Wilkson foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, uma vez que já está cumprindo pena na penitenciária.

“Mesmo encontrando-se recluso no sistema penitenciário, mediante uso de aparelho celular, arregimentou comparsas para efetuarem diversos roubos pela cidade, fato corroborado pelos inúmeros registros de escutas telefônicas e seu modus operandi“, destacou a juíza Margareth Hoagen no texto da sentença.

Francisco Vieira Cunha Júnior foi sentenciado a 4 anos 11 meses, em regime semiaberto, já descontado o tempo que cumpriu de prisão provisória (de janeiro de 2018 a abril de 2019), enquanto aguardava o julgamento. Réu primário, poderá recorrer da pena em liberdade.

José Wilkson Cunha da Silva, por sua vez, recebeu a pena de 6 anos, 6 meses de 22 dias de prisão, em regime fechado, sem fazer jus ao regime semiaberto, por ser “reincidente contumaz”.