Homem que estuprou adolescente nas ruínas da Santa Casa de Misericórdia recebe pena máxima

George Soares da Silva Júnior foi preso após estuprar uma adolescente nas ruínas da Santa Casa de Misericórdia em 2019. Ele abordou a adolescente que estava indo para a escola ao ameaça-la com uma barra de ferro e obrigou a jovem a entrar no local abandonado. Ele vivia em situação de rua e se passava por doente mental, mas recebeu pena máxima.

O Ministério Público do Amazonas, pela 69ª Promotoria de Justiça Criminal, obteve condenação máxima ao réu. O estupro ocorreu em novembro de 2019 e foi cometido nas ruínas do prédio da Santa Casa de Misericórdia, centro de Manaus, contra uma jovem de 16 anos.

George já tinha sido julgado pelo estupro de outra adolescente, de 14 anos, mas foi considerado inimputável em razão de doença mental e, por isso, submetido a medida de segurança, que, conforme a lei, pode ser internação em hospital de custódia ou sujeição a tratamento ambulatorial.

Segundo o titular da 69ª PJ, Rodrigo Miranda Leão Júnior, trata-se de um caso complexo pelas condições que o acusado simulava para obter benefícios na prática de crimes e que o incentivavam a repeti-los.

“Ao oferecer a denúncia, foram analisadas as circunstâncias do crime, o modus operandi eleito pelo acusado na repetição do crime de estupro de adolescentes, o planejamento, a escolha da vítima, as etapas da execução do delito e o total controle dele sobre a situação. Assim foi demonstrada a incompatibilidade da versão encenada pelo acusado de incapacidade psíquica por drogadição com as etapas do delito cometido por ele, que exigiam pleno domínio do fato e controle das ações da vítima”, relatou o Promotor de Justiça.

Considerando isto, ficou provado que o homem agiu, consciente e livremente, e que usava drogas para cometer os crimes e não o contrário. Ficou provado durante a instrução criminal, etapa de produção de provas do processo, e acolhido pelo Juízo, que sentenciou e condenou o acusado, afastando qualquer sinal de redução da capacidade mental dele.

Na sentença, também foi acatado o pedido de indenização em favor da vítima, obrigando o acusado ao pagamento de $ 100 mil.