Por medo da lei de abuso de autoridade, polícia para de divulgar fotos e nomes de presos

Do O Globo

Logo nos primeiros dias de 2020, a entrada em vigor da Lei de Abuso de Autoridade trouxe um burburinho ao meio policial.

A nova legislação, que traz limitações à divulgação de imagens de presos e de dados dos investigados, mudou a rotina das polícias Civil e Militar do Rio.

Com medo de serem enquadrados na nova lei — que prevê condenação criminal e até mesmo perda do cargo — a maioria dos policiais optou por deixar de divulgar imagens e a identificação desses suspeitos.Na relação com a imprensa, delegados têm utilizado a nova lei como justificativa para não mais fornecer alguns dados sobre investigações.

Foi assim em prisões recentes da 17ª DP (São Cristóvão) e da 22ª DP (Penha), por exemplo. Os nomes dos suspeitos estão sendo suprimidos ou substituídos por iniciais e as fotos, vetadas.

A lei é muito nova e não sabemos como ela será aplicada. Na dúvida, a maioria não quer divulgar mais nada. Ninguém quer ser pego de exemplo — explica um delegado, que preferiu não se identificar.

No último dia 6, a secretaria de Polícia Civil do Rio publicou em seu boletim interno recomendação para os agentes em relação à nova lei. O documento não é expresso sobre a divulgação de imagens para a imprensa.

A sugestão é que seja evitada a exposição de presos em meio de comunicação ou rede social, e também que as fotos de pessoas detidas, na troca de informações de inteligência, se dê apenas com a mensagem “uso exclusivo em divulgação interna” na imagem.

Em relação aos dados dos investigados, não há recomendação para não serem divulgados, mas apenas para que haja menção expressa de que a pessoa ainda é suspeita da infração penal, caso ainda não tenha sido oferecida denúncia contra ela pelo Ministério Público.

A Secretaria de Polícia Militar informou que ainda vai elaborar uma normativa interna “sobre os tópicos da nova lei de abuso de autoridade inerentes à atuação da Corporação”.

Para delegado, interpretação da lei é ‘açodada’Vice-presidente parlamentar da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), o delegado do Espírito Santo Rodolfo Laterza afirma que o receio de ser enquadrado em algum crime está fazendo com que os policiais estejam fazendo uma “interpretação açodada e emotiva” da nova lei.

Ele pontua que a legislação prevê, em seu primeiro artigo, que só configuram crime as condutas praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.— Para punir o agente, será necessário provar que ele agiu com o dolo em uma dessas hipóteses. Caso contrário, não haverá crime. Serão situações extremamente difíceis de se caracterizar — explica.

Laterza acrescenta que as alterações da nova lei não irão atrapalhar o trabalho das polícias:— Isso está sendo muito falado, mas não concordo. Não acredito que a exposição da imagem para fins de reconhecimento de outras vítimas seja vedada pela lei, por exemplo.

Nesse caso, há interesse público, então uma exposição cautelosa não se enquadra nesse dispositivo penal.Costume com abuso de poder, diz o Defensor público Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio, também tem a opinião de que as restrições da legislação não serão obstáculos ao trabalho da polícia.

— Nada do que está posto na lei interfere na atividade policial. Talvez as pessoas estejam acostumadas com abuso de poder e práticas ilegais que são recorrentes na atividade policial. A execração pública de quem quer que seja nunca esteve de acordo com as regras estabelecidas no Estado Democrático de Direito em que vivemos.

Essa norma veio para tutelar direitos e garantias já previstos na Constituição, como o da presunção de inocência— pontua o defensor.

Queiroz ressalta ainda que a divulgação de imagens de presos provisórios já é proibida no Rio por decisão em uma Ação Civil Pública proposta em 2013, no Tribunal de Justiça, pela Defensoria Pública.

De acordo com a decisão, essa exposição só pode ser feita excepcionalmente, caso em que o agente público deverá justificar seu ato. A previsão é de R$ 10 mil de multa para o Estado do Rio por cada exibição de imagem que não atenda às regras.