Ação pede que STJ estenda benefício concedido a Queiroz aos outros presos

Do UOL

Um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado, nesta sexta (10), no Superior Tribunal de Justiça em favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair coronavírus e estejam em prisão preventiva.

Ele cita a decisão do presidente da corte, João Otávio Noronha, que transferiu Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, nesta quinta, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

A ação é assinada por 14 advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e deve ser analisada pelo próprio Noronha, por ser o responsável pelo plantão de férias do STJ.

O ministro concordou com a justificativa de que as condições de saúde de Queiroz, que operou de um câncer no intestino e estaria em tratamento médico, poderiam colocá-lo em risco em meio à pandemia de coronavírus. E aceitou – de forma incomum – que a esposa dele, Márcia de Oliveira Aguiar, que está foragida da Justiça, também se beneficiasse da decisão para que ela cuidasse dele.

A prisão dos dois havia sido decretada em meio ao inquérito que investiga desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativo do Rio de Janeiro.”Os fundamentos da concessão da ordem [que beneficiou Queiroz] assentam exclusivamente na questão humanitária: o pertencimento a grupo de risco na pandemia de covid-19 mostrou-se fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”, afirma a ação.

“Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior.”

Para os advogados, sua ação pode beneficiar idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções durante a pandemia.

De acordo com o advogado criminalista Davi Tangerino, um dos membros do CADHu, “o STJ evoluiu sua interpretação sobre o risco da prisão durante a pandemia e concedeu a ordem individualmente em alguns casos. Nada mais justo que ampliar a mesma interpretação para todos os demais presos”.

O pedido lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação 62/2020, com orientações de prevenção à disseminação do coronavírus nos sistemas prisional e socioeducativo. E, como alternativa à contaminação massiva de pessoas nesses ambientes, propôs que sejam consideradas medidas em meio aberto, saídas antecipadas, prisões em regime domiciliar.

Contudo, a decisão não vem sendo cumprida por muitos magistrados. Segundo o CADHu, o próprio ministro Noronha negou pedidos semelhantes àquele feito pela defesa de Queiroz que envolviam detentos pobres.

Para Eloísa Machado, outra das advogadas do CADHu e, assim como Tangerino, professora da FGV Direito-SP, o benefício dado a Queiroz deve ser estendido por uma questão de justiça. “É um escândalo não aplicar o mesmo parâmetro aos demais presos em igual situação, é uma sentença de morte”.

O coletivo foi responsável pelo primeiro habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal, em 2018, em favor de todas as mulheres grávidas ou mães de crianças até 12 anos, em prisão preventiva. Na época, o habeas corpus foi motivado pelo benefício concedido a Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro e então companheira do ex-governador Sergio Cabral.

O ministro do STF Gilmar Mendes havia garantido a ela o retorno à prisão domiciliar sob a justificativa de que ela tinha um filho pequeno – a legislação prevê a comutação da pena cumprida em penitenciária para prisão domiciliar nesses casos.

De acordo com Eloísa Machado, o caso de Adriana Ancelmo expôs a seletividade do sistema de Justiça e o HC teve o objetivo de democratizar a decisão às demais mulheres que não contam recursos para levar essa demanda aos tribunais. Há, contudo, magistrados que se negam a cumprir esse HC.

Bolsonaro disse que sentiu por Noronha “amor à primeira vista”

O próprio presidente da República se colocou contra a Recomendação do CNJ quando se tratava de outros cidadãos. “Eu, se depender de mim, não soltaria ninguém. Afinal de contas, estão muito mais protegidos dentro da cadeia, porque nós proibimos as visitas íntimas, proibimos as visitas também nos presídios, de modo que estão bem protegidos lá dentro”, disse Bolsonaro, em entrevista à RedeTV, em março.

Os ambientes prisionais e as unidades de internação brasileiras estão ocupados acima de sua capacidade, sem condições adequadas de ventilação, alimentação, repouso e tratamento a quem necessita de cuidados de saúde. Dados do próprio Conselho Nacional de Justiça apontam que apenas 37% dos estabelecimentos prisionais têm instalações de saúde capazes de promover o cuidado básico das pessoas presas.

Jair Bolsonaro, que trouxe Queiroz para trabalhar na política e é seu amigo de longa data, “confessou” que sentiu pelo ministro Noronha “amor à primeira vista”, em um discurso em abril deste ano.

“Me simpatizei com Vossa Excelência. Temos conversado com não muita persistência, mas as poucas conversas que temos o senhor ajuda a me moldar um pouco mais para as questões do Judiciário”. Noronha é um dos cotados para assumir uma das duas vagas no Supremo Tribunal Federal que serão abertas neste ano e no próximo.