Apuração preliminar sobre ataques de Bolsonaro às urnas é aberto pelo PGR

BRASIL – Na última segunda-feira (16), o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a abertura de uma apuração preliminar para avaliar se a conduta de Jair Bolsonaro nos ataques ao sistema eletrônico de votação configura crime.

A decisão da PGR é uma resposta ao STF após a ministra Cármen Lúcia ter cobrado, por duas vezes, uma manifestação sobre o pedido de inquérito feito por parlamentares do PT.

O pedido de investigação leva em conta declarações do presidente durante uma transmissão ao vivo no fim de julho – quando, sem apresentar qualquer prova, Bolsonaro usou várias notícias falsas e boatos já desmentidos pelos órgãos oficiais para atacar as eleições brasileiras.

Passados 13 dias sem uma resposta da PGR, Cármen Lúcia abriu prazo de 24 horas nesta segunda-feira para que o procurador-geral se manifestasse – e classificou os fatos como “muito graves” e pediu prioridade.

Nessa apuração preliminar, Aras vai avaliar se há elementos que indiquem possíveis crimes para justificar o pedido de abertura de inquérito.

No parecer, Aras conclui que, como já houve a abertura do procedimento preliminar, a notícia-crime dos parlamentares deve ser arquivada.

Bolsonaro já é investigado no STF e no Tribunal Superior Eleitoral por ataques às urnas. Além de críticas infundadas e distorções, o presidente fez uma live e fracassou em apresentar provas de problemas no sistema eleitoral. Bolsonaro ainda ameaçou não realizar as eleições em 2022 caso não fosse aprovada uma proposta de emenda à Constituição com voto eletrônico impresso.

O pedido de abertura de inquérito foi apresentado por um grupo de deputados do PT no dia 30. Os parlamentares querem as apurações esclareçam: se houve improbidade administrativa no uso da TV Brasil para transmitir a live – ou seja, se o presidente usou recursos públicos para atacar adversários políticos e o Tribunal Superior Eleitoral; se houve propaganda eleitoral antecipada; se houve abuso de poder político e econômico ou se houve “prática de crime de divulgação de fake news eleitoral”.