Bolsonaro faz mudança em pacote anti-crime para beneficiar o filho

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o conjunto de medidas de combate ao crime, duas semanas depois de o Congresso ter provado o chamado pacote anticrime. O presidente vetou 25 itens do texto e manteve um que o ministro Sérgio Moro tinha criticado.

O presidente Jair Bolsonaro deixou no texto a criação da figura do juiz das garantias. Na prática, a lei exige que dois juízes atuem em cada processo: um no andamento da ação – cuidando de aprovar medidas cautelares, quebras de sigilo, homologar delações e outras iniciativas necessárias à investigação -, e outro para dar a sentença. Hoje, um só juiz cumpre os dois papéis.

Moro já vinha criticando a medida, que, segundo ele, vai trazer mais custos para a Justiça. Nesta quarta-feira (25), o ministro divulgou nota em que explicou porque era a favor do veto.

Ele disse que se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz, 40% do total, e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas. Moro conclui comemorando a sanção. Afirmou que o texto final sancionado pelo presidente contém avanços para a legislação anticrime no país.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mendes, também foi contra a criação do juiz de garantias e disse que não faz sentido ter juiz de garantias apenas nas capitais e para os crimes de colarinho branco. “Se o instituto é realmente importante, tem se ser aplicado para todos, seja nos processos da Lava Jato, seja nos processos de crimes comuns, que são milhares tramitando no interior do país e que precisam ter as mesmas garantias” e que “a Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias”.

A Associação dos Magistrados manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização. “A implementação do instituto ‘juiz de garantias’ depende da criação e provimento de mais cargos na magistratura, o que não pode ser feito em exíguos 30 dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do ‘juiz de garantias’ demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca”. A nota afirma que a AMB vai recorrer ao Supremo contra a lei.

Bolsonaro vetou outros 24 pontos do texto vindo do Congresso, entre eles, o aumento da pena para homicídios cometidos com arma de uso restrito. Não haverá também aumento da pena para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria cometidos pela internet. Pela proposta, a pena seria triplicada.

Foi vetada também a proposta que mudava as regras para a coleta de DNA. A medida ajuda a polícia na solução de crimes. Hoje, essa coleta é obrigatória para quem foi condenado por crimes hediondos e por crimes dolosos – com intenção – em que a vítima sofreu violência grave. Mas o texto aprovado pelo Congresso cita nominalmente crimes hediondos e ficaram de fora alguns, como genocídio ou porte ilegal de armas de fogo de uso restrito.

Ao vetar este ponto, a Presidência da República justificou dizendo que limitar a coleta somente para alguns crimes contraria o interesse público. Isso porque, segundo o Planalto, a redação do texto, como foi enviado, acabaria por excluir crimes hediondos de alto potencial ofensivo e cita como exemplos os crimes de genocídio e posse ou porte ilegal de armas de fogo de uso restrito. O governo, então, decidiu deixar a lei como está atualmente.

Foi vetada ainda a proposta que previa que gravações feitas sem o conhecimento do Ministério Público ou da polícia só poderiam ser utilizadas para a própria defesa. O ponto foi criticado por juristas e pelo próprio ministro Sérgio Moro. Com o veto, fica valendo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera uma gravação feita pela própria pessoa como prova válida para acusação ou defesa.

Também foi vetada a possibilidade de captação por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno.

A nova legislação entra em vigor em 30 dias. As medidas vieram da comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal e também do pacote anticrime de Sérgio Moro.

Entre os principais pontos que passam a valer estão o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de prisão, que passou de 30 para 40 anos, para qualquer crime; a permanência de presos perigosos em presídios federais, que antes era de no máximo 360 dias e foi ampliada para três anos, renováveis por mais três; o fim da saída temporária da prisão para condenados por crime hediondo que resultou em morte; e delação premiada – a partir de agora, nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator.