
BRASÍLIA — Nesta quarta-feira, 22/10, foi aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4376/2023, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que altera a Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre competência da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – referente à violência contra a mulher.
O projeto especifica a possibilidade da Anac requisitar auxílio policial em casos que ameacem a segurança pública e das pessoas — com ênfase na proteção da mulher. A proposta reforça a atuação da Agência diante de situações de risco para garantir resposta imediata a episódios de agressão ou ameaça em aeroportos e aeronaves.
“Essa medida de proteção é urgente e necessária. A aviação civil precisa estar preparada para agir diante de qualquer tipo de violência contra a mulher, assegurando que seus direitos e a sua dignidade sejam respeitados em todos os espaços — inclusive em voos”, afirmou o parlamentar.
O deputado destacou que o projeto representa mais um passo no enfrentamento à violência de gênero, especialmente em locais onde a vítima pode estar isolada ou sem acesso imediato a socorro.
“A vida e a integridade da mulher precisam estar acima de qualquer situação. Este projeto reforça a mensagem de que o Brasil não tolera a violência contra mulher em nenhum lugar”, acrescentou Capitão Alberto Neto.
Parecer da relatora
Em seu voto, a relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destacou a importância da iniciativa sob o ponto de vista constitucional e humanitário.
“A proteção à mulher decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da Constituição. A proposição é constitucional, jurídica e redigida com boa técnica legislativa”, afirmou.
A parlamentar também ressaltou que a medida está em consonância com a competência privativa da União para legislar sobre transporte aéreo e reforça o papel do Estado na defesa dos direitos humanos.
Tramitação
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei nº 4376/2023 segue agora para análise do Senado Federal, onde será apreciado antes de seguir à sanção presidencial.