Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para receptação de celulares e cargas

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (2), o projeto de lei que endurece as punições para receptação de celulares furtados ou roubados, além de cargas e produtos de circulação controlada. A proposta, de autoria do governo federal e relatada pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), segue agora para análise no Senado.

O texto aprovado aumenta a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa em um terço à metade, quando os bens receptados tiverem sido obtidos por meio de crime e se enquadrarem em casos específicos, como:

  • aparelhos celulares ou outros dispositivos informáticos com capacidade de armazenar dados pessoais;

  • mercadorias destinadas à distribuição comercial, transporte ou postagem, em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo;

  • produtos como fármacos, combustíveis, fertilizantes, defensivos agrícolas, minérios, cigarros, armas ou veículos.

A proposta também cria um novo tipo de furto qualificado: quando o crime for cometido para beneficiar um terceiro mediante pagamento ou no exercício de atividade empresarial, lícita ou ilícita. Nesse caso, a pena prevista será de 2 a 8 anos de prisão, além de multa.

Segundo Fraga, o objetivo é frear a atuação de organizações criminosas que encomendam roubos e furtos para alimentar o mercado paralelo de produtos, em especial celulares. “Não há enfrentamento eficaz ao crime de roubo e de furto, quaisquer que sejam os produtos, sem a enérgica repressão ao delito de receptação”, afirmou.

O deputado destacou ainda que a punição aos receptadores é essencial para reduzir os índices de furtos e roubos. “Se se furta tanto é porque tem alguém que compra. O receptador precisa ser punido. Não se furta, não se rouba, se não tem para quem vender”, disse.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, apenas em 2024 o Brasil já registrou 374,7 mil roubos e 476,1 mil furtos de celulares.