
O governo federal sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos como instrumento de defesa pessoal. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto original previa a liberação para mulheres a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou esse trecho. Também foi vetada a obrigatoriedade de registro de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do produto.
O uso do spray deve ser “moderado” e restrito a situações de agressão “injusta, atual ou iminente”. A lei estabelece que a aplicação deve ser interrompida imediatamente após a neutralização da ameaça.
Regras para compra
Para adquirir o spray, a mulher deverá apresentar:
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Documento oficial com foto;
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Comprovante de residência fixa;
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Certidão de antecedentes criminais comprovando a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Especificações técnicas
As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os sprays para uso civil poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes com capacidade superior ficarão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Obrigações dos comerciantes
As lojas autorizadas a vender o produto deverão:
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Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
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Fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável;
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Emitir documento fiscal;
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Registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.
Leis estaduais e unificação
Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já haviam autorizado a venda do dispositivo regionalmente, mas a nova legislação federal unifica as regras em todo o país e exclui o spray de pimenta das restrições do Estatuto do Desarmamento.
No Rio de Janeiro, a lei estadual já em vigor estabelece concentração máxima de 20% e venda restrita a farmácias — mediante identificação e limite de duas unidades mensais por pessoa. Além disso, a legislação fluminense prevê que mulheres com medida protetiva vigente possam receber o produto gratuitamente.
A proposta federal é de autoria da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).


