Diálogos de Temer e Joesley foram adulterados pelo MPF, diz juiz

Da FOLHAPRESS

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, absolveu nesta quarta (16) o ex-presidente Michel Temer (MDB) em ação na qual era acusado de tentar obstruir investigações do MPF (Ministério Público Federal).

Em sua decisão, o magistrado sustenta que a PGR (Procuradoria-Geral da República), autora da denúncia inicial, editou trechos de um áudio apresentado como prova e que o conteúdo não configura ilícito penal “nem em tese”.

Temer foi denunciado em 2017 pelo ex-procurador geral da República Rodrigo Janot com base numa gravação em que, supostamente, incitava o empresário Joesley Batista, da JBS, a manter pagamentos ao corretor Lúcio Bolonha Funaro e, com isso, evitar que ele fizesse um acordo de delação premiada.

A gravação foi feita pelo próprio Joesley, que viria a firmar colaboração premiada, no Palácio do Jaburu, naquele mesmo ano.

Segundo Bastos, na denúncia, o MPF transcreveu trechos do laudo pericial sobre a gravação feita por Joesley sem considerar interrupções e ruídos. Além disso, afirmou, suprimiu falas ininteligíveis e juntou partes do diálogo registrados separadamente pelos peritos.

O laudo pericial registrou ao menos seis trechos de interrupção ou de conteúdo incompreensível no momento da conversa em que Temer, supostamente, incentiva pagamentos ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) ao falar “tem que manter isso, viu?” Todos eles foram suprimidos na transcrição enviada à Justiça, como registrou o juiz.

“O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de Justiça, como se vem de demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. Seu conteúdo, ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos a Lúcio Funaro”, escreveu Bastos.

“Afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia”, continuou o magistrado.

A absolvição de Temer foi sumária, ou seja, no início do processo, quando se entende que não há causa suficiente para sua continuidade.

O juiz entendeu que o diálogo evidencia, quando muito, “bravata do então presidente”, distante da “conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação”.

A denúncia inicial apresentada ao Supremo Tribunal Federal foi enviada à 12ª Vara quando o emedebista deixou o cargo de presidente.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Temer.