Eleições 2024: Enquetes e sondagens estão proibidas e pesquisas só podem ser realizadas mediante registro no TSE

A Legislação Eleitoral que está em vigência desde a última segunda-feira (1), destaca que está proibido a realização de enquetes eleitorais e divulgar pesquisa eleitoral sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil, à quem não respeitar a decisão.

Segundo os dados, as enquetes eleitorais feitas nas redes sociais, se popularizaram em anos eleitorais. A prática está proibida pela Justiça Eleitoral desde o dia 15 de agosto de 2022. As enquetes não utilizam amostras balanceadas e metodologia de como são aplicadas, por isso, não tem valor técnico-científico capaz de mensurar a intenção de votos.

Vale ressaltar que enquetes ou sondagens eleitorais não são a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir rigorosos procedimentos científicos, a enquete faz apenas uma sondagem da opinião dos eleitores.

As pesquisas eleitorais precisam ser registradas previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicadas no órgão. A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados:

  • identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ;
  • metodologia e período de realização;
  • valor e origem dos recursos utilizados;
  • questionário aplicado;
  • nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

A legislação prevê que obrigatoriamente devem ser informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou.