
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que ninguém pode ser punido apenas pelo pensamento de cometer um crime. Segundo ele, “a cogitação pode limitar-se a conceitos internos no psicológico do indivíduo ou se manifestar externamente, como em reuniões para traçar estratégias ou documentos que materializem aquele plano. Mas, em qualquer caso, pensamentos e desejos criminosos, embora possam ser avaliados sob critérios morais ou religiosos, estão fora do alcance do direito punitivo”.
Fux explicou ainda que atos preparatórios, destinados a viabilizar um crime, não atraem punição penal. “Mesmo quando a intenção é manifestada por palavras ou escritos, não há crime se não houver efetiva ameaça. A lei só criminaliza manifestações que, por si mesmas, criam perigo real a bens jurídicos”, disse.
O ministro também citou exemplos de condutas que se aproximam da execução do crime. “Iniciar a ação de disparar contra a vítima é um começo da fase executória, mesmo que o resultado não se concretize”, afirmou.
No caso de crimes de tentativa de golpe, Fux destacou que a ação só se configura quando o ato imediatamente anterior à execução coloca a democracia em perigo imediato. Para ele, é necessário que o agente tenha certeza do efeito desejado e intenção clara de produzi-lo. “Essas conclusões são fundamentais, considerando que a acusação imputa aos réus um dolo superveniente”, acrescentou.
O ministro fez essas observações ao tratar de crimes contra o Estado de Direito envolvendo “atentado”, como:
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“Tentar, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”;
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“Negociar com governos ou grupos estrangeiros, ou seus agentes, com o objetivo de provocar atos de guerra ou invasão contra o País”.