Josué Neto “caiu do cavalo” ao ver seu esquema para eleger o novo presidente da Aleam suspenso

Está suspensa a escandalosa eleição que decidiu de maneira ilegal o novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM), no último dia 3 de dezembro na casa legislativa. O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Wellington de Araújo interrompeu os efeitos da sessão plenária que escolheu o deputado Roberto Cidade (PV), como o novo presidente. O magistrado suspendeu também, a vigência da Emenda Constitucional nº 121/2020, que aprovou, em votação relâmpago, e inconstitucional, a mudança da data para antecipar o pleito.

A decisão do magistrado foi proferida na noite desta sexta-feira, 4, em um pedido de liminar no mandado de segurança ingressado pela deputada Alessandra Campelo (MDB), pelo o vice-líder da Casa, Saulo Vianna (PTB) e pelo deputado Belarmino Lins (Progressistas).

Diante da suspensão Wellington de Araújo disse que há um enorme desrespeito às normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e da própria casa Legislativa em seu regimento interno, e a modificação, em tempo relâmpago, da Constituição se revelou “ardil”.

De maneira que oito deputados apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 121/2020, antecipando a eleição da Assembleia Legislativa em mais de 20 dias, sem passar pelo rito legal de observância das comissões e de análises das emendas pelos deputados.

O ato foi interpretado pelo desembargador como desrespeitoso aos deputados e ao Regimento Interno da ALE/AM, definido em Resolução Legislativa. “A violação desmedida de direitos básicos é a decretação de morte do Estado Democrático de Direito”, afirmou o magistrado.

O presidente da Casa, Josué Neto, foi acusado de cometer ilegalidades ao promulgar a modificação da Constituição Estadual em horas, deixando a clara impressão, que estava “armando” para que seu indicado, o deputado Roberto Cidade (PV), fosse eleito a qualquer custo, como o novo presidente da ALE/AM, além de ser arbitrário ao promulgar a modificação da Constituição Estadual em horas.

A atitude pegou a todos os parlamentares de “surpresa” e gerou revolta, bate-boca e reinvindicações no plenário da ALE/AM. As deputadas Joana D’arc e Alessandra Câmpelo foram as mais exaltadas diante do absurdo que elegeu por 16 votos a 8 de maneira ilegal, o novo presidente.

Os deputados que participaram do ato inconstitucional para supostamente atender aos seus próprios interesses, aprovando a PEC 121/2020, em menos de três horas no dia 3 de dezembro, foram Adjuto Afonso (PDT), Álvaro Campelo (PP), Carlinhos Bessa (PV), Delegado Péricles (PSL), Fausto Junior (PRTB), Roberto Cidade (PV), Sinésio Campos (PV) e Wilker Barreto (Podemos).

Para Wellington de Araújo, a tramitação de uma Emenda Constitucional em horas de um único dia para alterar o texto de Regência Magna a nível estadual é “atitude que frustra não só a solene, mas se revela ardil”.

Para a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 121/2020, Wellington de Araújo disse que o processo deveria ter obedecido regras da Casa Legislativa, como as dispostas nos arts. 129 e 132 do Regimento Interno, conforme descrito pelo magistrado abaixo:

Art. 129. O regime de urgência visa abreviar o período de apreciação da matéria pela Assembleia, mediante a dispensa de procedimentos citados no art. 121 deste Regimento.

§1º A urgência não admite a dispensa dos seguintes procedimentos:

I – notificação da proposição e de seus acessórios aos Deputados;

II – pareceres das comissões ou de relator substituto designado;

III – turnos de discussão e votação;

IV – quorum de deliberação. § 2º Aplicam-se, de forma subsidiária e complementar, as regras da tramitação ordinária à tramitação em regime de urgência.