Juiz cassa pensão do Ex-Governador José Melo no valor de R$ 34 mil

O Juiz da 2ª vara da Fazenda Pública, Leoney Figlioulo cassou a pensão duradoura do Ex-governador José Melo no valor de 34 mil reais. Melo foi cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014. O Togado concluiu que esse procedimento administrativo é ilegal e ilegítimo.

“Esse processo administrativo onde foi concedido o benefício interpreto ao requerente tenha separado desse dispositivo institucional que não foi válido, anulado e covalidável, que não tem o direito adquirido, se uma vez o ato é anulado, não produz efeitos, na carreira jurídica não há o que se falar em direito jurídico” disse o Juiz.

Esta decisão de Figlioulo foi atendida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), durante uma ação civil que foi realizada em 2019. Durante esta ação, a promotora Wandete Netto relatou que este pagamento é “ilegal e ilegítimo”, porque foi concedida uma autorização que revogou o artigo que dava o direito de todos os governadores receberem os benefícios.

Em julho de 2019, Leoney concedeu de pedido liminar urgente do MP-AM e pediu para interromper o pagamento de pensão a Melo sob multa diária no valor de 30 mil caso o estado não cumprisse essa decisão. Na última segunda feira (03), recorreu na segunda estância e após 11 dias o desembargador Aristóteles Thury derrubou a decisão de Leoney.

A pensão duradoura que foi paga a Melo é paga também ao Ex-Governador Amazonino Mendes que ganha R$ 35 mil de acordo com o portal da Transparência. Segundo o MP-AM, os Ex-Governadores Omar Aziz e Eduardo Braga tem o mesmo direito a esse benefício, mas não recebem por causa da função em exercício de Senador da Republica.

Este benefício foi criado no Art. 278 que foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional (EC), n 01/1990, “com o título de representação”. Em 2011, a diretoria da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), que era presidida pelo Deputado Ricardo Nicolau (PSD), promulgou a EC com o número 75/2011, que foi revogada no artigo 278 , mas manteve este benefício aos quatro ex-governadores.

Antes da revogação que foi concedida em 2011 , o Conselho Federal das Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), avaliou no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI), com o número 457 que protestavam a constitucionalidade através das emendas que introduziram e modificaram no artigo 278.

Em abril de 2014 , o ministro Gilmar Mendes julgou a ADI com o número 4547 por perdas de objetos que foi comprovada a anulação dos dispositivos negados com a edição da Emenda Constitucional com o número 75 do Estado do Amazonas. Durante essa decisão o ministrou não analisou o artigo que faz a pensão do ex-governadores.