Justiça nega pedido de prefeito de Rio Preto da Eva para censurar escândalo na sua gestão

Rio Preto da Eva – O prefeito do município de Rio Preto da Eva, Anderson Sousa (União Brasil) teve um pedido de censura à imprensa negado pela Justiça do Amazonas. O político tentou censurar uma reportagem local que abordava sobre a tentar censurar a matéria “MPF pede a prisão de Anderson Souza por crimes previdenciários em Rio Preto da Eva“.

A justiça negou o documento enviado pelo executivo municipal no dia 11 de Março. A reportagem mostrou a população do Amazonas denúncias de crimes previdenciários do Ministério Público Federal. Na decisão da Justiça, a sentença destacou que a reportagem estava fundamentada em fatos concretos relacionados a uma denúncia do MPF.

A sentença enfatizou que a notícia veiculada não extrapolou os limites da informação e não atingiu a honra ou a imagem do autor. Também foi ressaltando que na denuncia é citado o artigo 337-A, I,II, do CPP, qual consta tipificado, conforme transcrito abaixo: Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

Com isso, o Prefeito não conseguiu censurar através de uma ação judiciais denúncias graves a frente da Prefeitura de Rio Preto da Eva. Essa inclusive não é a primeira vez que o político tem o nome envolvido em polêmicas e supostos crimes políticos na cidade.