Lula pede indenização de R$ 1 mi a Deltan em ação no STJ

Da redação*

Está previsto para fevereiro um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta condenar o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos) a indenizá-lo em R$ 1 milhão.

Trata-se de uma ação civil por danos morais em razão da entrevista à imprensa, em setembro de 2016, na qual o então procurador usou uma apresentação de Powerpoint para explicar aos jornalistas o teor da primeira denúncia contra o petista na operação, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

No principal slide da apresentação, o nome de Lula aparecia no centro da tela, rodeado de expressões como “petrolão + proinocracia [‘propinocracia’ com erro de digitação]”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, entre outras. Todos esses termos tinham setas apontadas para o nome do petista.

O simplismo do diagrama ganhou enorme repercussão à época, levando à criação de inúmeros “memes” nas redes sociais adaptando o conteúdo e gerando protestos indignados de apoiadores de Lula.

Uma eventual condenação de Deltan Dallagnol pelo STJ (entenda como no final desta reportagem) não teria como efeito sua inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa, uma vez que se trata de uma ação cível, e não penal. Ainda assim, além de lhe custar dinheiro, poderia comprometer ainda mais a imagem de Deltan e da própria Lava Jato. Isso poderia prejudicar os planos do ex-coordenador da força-tarefa de se candidatar nas eleições deste ano.

Recentemente, Deltan admitiu que a forma de apresentar a denúncia ao público foi um “erro de cálculo”.

“Foi um erro de conta nosso sobre o modo que pode ter gerado uma interpretação equivocada por parte da sociedade, mas a nossa intenção era de fazer exatamente o que a gente tinha feito em casos anteriores”, disse, em entrevista ao podcast Flow.

Em agosto de 2020, Deltan Dallagnol conseguiu escapar de um processo disciplinar, por causa do episódio do Powerpoint, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na época, apesar de oito conselheiros entenderem que havia elementos para denunciá-lo, o caso acabou arquivado por prescrição e isso impediu uma punição administrativa (como censura ou advertência, que poderiam dificultar promoções em sua carreira no Ministério Público Federal).

Agora, será possível ao STJ punir Deltan no âmbito cível, em que a principal sanção é de ordem financeira.

Ação por danos morais

Em dezembro de 2016, advogados de Lula apresentaram na comarca de São Bernardo do Campo (SP), cidade onde o ex-presidente mora, a ação por danos morais, alegando “violação de sua honra”.

Afirmou, nos autos, que Deltan agiu de “forma abusiva e ilegal”, porque a apresentação daria a entender, de forma equivocada, perante a população em geral, que o ex-presidente já estaria condenado.

“Com base nas investigações em questão, violando-se o devido processo legal e o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, houve a divulgação irresponsável das conclusões de agentes públicos, de forma absolutamente espetacular, com o único objetivo de denegrir a imagem [de Lula]”, diz trecho da ação de indenização.

Para reforçar a acusação de danos morais, os advogados do petista ainda diziam que ele teve uma “carreira política exitosa” e “com elevadíssimos índices de aprovação popular”, “o que tornaria ainda mais graves as violações” à sua honra. Acusavam Deltan de usar “expressões impróprias e recursos gráficos de cunho pejorativo e midiático” que ligavam Lula a delitos pelos quais sequer havia sido processado (no mensalão) ou condenado (organização criminosa no petrolão).

Na época, a Lava Jato estava em seu auge e o PT amargava uma crise sem precedentes: a sucessora de Lula na Presidência, Dilma Rousseff, havia acabado de sofrer um impeachment e as fases da operação continuavam a todo vapor, com o avanço de mais investigações e denúncias contra o ex-presidente, ancoradas em delações premiadas de grandes empresários.

*Gazeta do Povo