
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições por até 8 anos a partir da condenação, e o período máximo de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações será de 12 anos.
A nova lei também veda a contagem de mais de uma condenação para fatos relacionados e define que o prazo de 8 anos será contado a partir:
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da decisão que decretar a perda do mandato;
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da eleição em que ocorreu a prática abusiva;
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da condenação por órgão colegiado; ou
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da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos. Atualmente, para delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, incluindo mandato e oito anos adicionais.
Os crimes afetados pela mudança incluem:
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contra a economia popular, fé pública e patrimônio público;
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contra patrimônio privado, sistema financeiro e mercado de capitais;
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contra meio ambiente e saúde pública;
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eleitorais com pena privativa de liberdade;
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de abuso de autoridade com perda de cargo ou inabilitação.
Para crimes graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, crimes contra a vida e dignidade sexual, ou praticados por organizações criminosas, a regra anterior permanece: a inelegibilidade de 8 anos começa após o cumprimento da pena.
Vetos
O presidente vetou dispositivos que permitiam aplicar os novos prazos retroativamente a políticos já condenados, alegando que isso violaria o princípio da segurança jurídica e relativizaria a coisa julgada.
O Executivo citou decisão do STF (Tema 1199), que priorizou a moralidade administrativa sobre a retroatividade benéfica, mantendo a regra da irretroatividade. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União recomendaram os vetos.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.