
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça para impedir o reajuste da mistura de etanol na gasolina, que passou de 30% para 32%. Segundo o órgão, a decisão do governo foi tomada sem a divulgação de estudos científicos capazes de comprovar a segurança da medida, embasando o pedido para que o aumento seja suspenso.
O Ministério Público Federal sustenta que a mudança ocorreu sem a devida apresentação de evidências técnicas, o que, na avaliação do órgão, impede que a sociedade tenha condições de aferir os possíveis impactos à saúde e ao meio ambiente.
Na ação, o MPF também questiona o processo de aprovação da medida no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), alegando falhas de transparência e ausência de justificativas detalhadas que embasem a elevação do percentual de etanol na gasolina.
Além de pedir a suspensão imediata do aumento, o Ministério Público requer a condenação do governo ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, sob o argumento de que a população foi colocada em situação de risco sem a devida publicidade e comprovação científica.
O procurador Cleber Eustáquio Neves, responsável pela ação civil pública, afirma que o poder público tem o dever de comprovar a segurança da alteração antes de submetê-la ao consumidor.
No pedido ao Judiciário, o MPF sustenta que a elevação da mistura pode trazer efeitos adversos, como corrosão de componentes, além de problemas de funcionamento que podem se refletir em falhas na injeção. O órgão ressalta ainda que esses impactos tenderiam a atingir de forma mais intensa motos e veículos mais antigos, que, segundo argumenta, podem apresentar maior vulnerabilidade às mudanças na composição do combustível.
— O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes — disse.
A elevação da mistura foi aprovada pelo governo federal em 14 de julho, inicialmente com validade por 180 dias, mas com possibilidade de se tornar regra permanente após esse período. De acordo com o MPF, a ação judicial foi protocolada no dia seguinte, buscando impedir a consolidação do novo percentual antes de uma avaliação mais robusta.
Na ação, o órgão questiona as pesquisas utilizadas como justificativa para a medida, sustentando que os estudos apresentados não seriam suficientes para embasar a adoção definitiva do padrão obrigatório.
O MPF afirma que o objetivo do processo é assegurar que qualquer mudança na composição do combustível só avance após testes conclusivos, com a comprovação de que a durabilidade dos motores e a operação dos veículos não serão comprometidas. O pedido também inclui a verificação dos possíveis efeitos sobre a emissão de poluentes e sobre a autonomia tecnológica da frota nacional.
Por fim, o MPF requer que a Justiça determine a realização de uma perícia técnica independente para mensurar riscos reais aos automóveis e pede, ainda, a criação de um protocolo técnico mais rigoroso para futuras alterações nos combustíveis adotados no país.


