Moraes afirma que Daniel Silveira fica inelegível mesmo com indulto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Poder Judiciário tem de analisar se o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) obedece à Constituição. Moraes disse também que o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.

O ministro fez as afirmações em decisão publicada nesta terça-feira (26), na qual dá 48 horas para a defesa de Silveira se manifestar (vídeo abaixo) sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar.

Na semana passada, Silveira foi condenado pelo STF à perda do mandato, dos direitos políticos e a oito anos e nove meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições do Estado, como o próprio STF. Um dia depois, um decreto do presidente Jair Bolsonaro determinou o perdão da pena para o aliado.

Efeitos do decreto

Alexandre de Moraes afirmou na decisão que é “absolutamente necessário” determinar o momento exato em que o decreto de Bolsonaro permitirá a extinção da pena à qual Silveira foi condenado, já que, apesar da condenação, o processo ainda não transitou em julgado — ou seja, ainda há possibilidade de recurso por parte da defesa.

“Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, nos termos dos já citados artigos 738 do Código de Processo Penal e 192 da Lei de Execuções Penais, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte”, escreveu Moraes na decisão.
Segundo o ministro, “a análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado é necessária, pois, em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”.