MP vai na justiça para obrigar prefeito de Nova Olinda do Norte a pagar professores

Nova Olinda do Norte – O Ministério Público do Amazonas ajuizou, nesta segunda-feira (6), Ação Civil Pública com pedido de liminar visando garantir o pagamento correto de professores e pedagogos do Município de Nova Olinda do Norte.

Além do pagamento integral da ‘carga dobrada’ dos professores e pedagogos da rede municipal, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso requer o pagamento das diferenças a que esses profissionais têm direito e, ainda, o reajuste anual do piso salarial do magistério, de 12,84%, conforme estabelece a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008).

Na denúncia recebida pela Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, os professores da rede municipal tiveram seus salários reduzidos em 50%, mediante corte no regime de ‘carga dobrada’, sob justificativa da pandemia e sem que tenha havido redução nos recursos do Fundeb.

Antes de ajuizar a demanda, o MPAM chegou a expedir uma recomendação à Prefeitura, apontando a redução nos repasses do Fundeb, sendo “necessárias medidas para contenção de gastos”, quando a rede municipal de educação vivencia um quadro atípico, tanto financeiramente, com a queda de repasse, quanto à necessidade de frear o avanço do Covid-19.

Entretanto, conforme registra nos seis primeiros meses do ano de 2020, o Município de Nova Olinda do Norte recebeu mais de R$ 12, 2 milhões de recursos do Fundeb, com média mensal de R$ 2.039.720,08, “de modo que não há como se falar que os repasses do Fundeb estão sendo afetados pela pandemia do COVID-19”.

Além disso, embora possa haver previsão em lei local tratando da extinção dos contratos temporários, como pretendeu a prefeitura mediante corte na ‘carga dobrada’, a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) é pela “preservação do pagamento da remuneração dos profissionais da rede municipal de educação, sem quaisquer reduções”.

Preliminarmente, o MPAM requer na ACP, o bloqueio judicial das contas do Município de Nova Olinda do Norte, para que a municipalidade pague as diferenças recebidas a menor pelos profissionais da rede municipal da educação, a partir de abril/2020, como também do reajuste legal de 12,84%, a partir de janeiro/2020, de forma imediata, no prazo máximo de dez dias.