PL que prevê o aumento consignável para aposentados e pensionista é sancionada

Nesta quarta-feira (31), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº14.131, oriunda da Medida Provisória 1006/2020, que aumenta a margem de crédito consignado em 5% para aposentados e pensionistas da Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19.

O texto teve relatoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos). “É uma grande vitória para a população brasileira que sofre graves consequências da pandemia. Povo vive o desemprego, a fome, a doença e as dívidas. O aumento da margem dá acesso a um empréstimo com juros mais baixo e seguro”, ressaltou.

Além dos aposentados, a mudança beneficia o funcionalismo público federal, estadual e municipal, militares das Forças Armadas, policiais militares, servidores da administração direta e indireta, autarquias e fundações. A margem para empréstimos com desconto em folha aumenta de 35% para 40%.

“A margem dá viabilidade econômica, evita fraudes e dá maior proteção social, evitando o aumento dos gastos público. O objetivo é diminuir o impacto da pandemia que prejudicou a capacidade de consumo das famílias”, explicou o deputado.

Auxílio-doença

A Lei também favorece pessoas que aguardam pela perícia para ter acesso ao auxílio-doença, permitindo ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa de incapacidade.

O auxílio será concedido pelo prazo de 90 dias e depois deverá ser feito novo requerimento. A nova lei vai desafogar o INSS, beneficiando milhares de brasileiros que aguardam nas filas de perícias das unidades em todo país. Devido a pandemia muitas agências tiveram o atendimento prejudicado.