Prefeito de Iranduba ‘Chico Doido’ é alvo novamente do TCE-AM por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) enquadrou o prefeito de Iranduba, Francisco Gomes da Silva, mais conhecido como Chico Doido, para que no prazo de 60 dias regularize o Portal da Transparência do Município. O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) apresentou representação contra o prefeito apontando dez irregularidades no portal. 

A representação foi acatada pelo TCE, conforme decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira (18). O prefeito Chico Doido deve tomar providências para sanar as pendências. 

No prazo de 60 dias, a Prefeitura de Iranduba deve atualizar o Portal da Transparência, garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, oferecer o livre acesso a documentos públicos, como receitas e despesas, além de informar quais órgãos estão ligados à estrutura da prefeitura, onde se localizam e o horário de atendimento. 

Dados sobre contratações de servidores, de concurso públicos e processos seletivos também devem ser informados. 

Devolução milionária ao cofres públicos

Chico Doido (DEM) foi intimado a devolver mais de R$ 3,8 milhões referente a contratações por dispensa de licitação de empresas para serviço de transporte escolar de alunos no ano de 2017.

A representação com pedido de liminar foi apresentada pelo vereador George Reis (PV), líder da oposição.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por intermédio do Promotor de Justiça, Leonardo Abinader Nobre, da Comarca de Iranduba, pede em caráter liminar, que seja efetuado o bloqueio de bens móveis e imóveis, bem como valores pertencentes aos requeridos, no limite do valor da causa, visando a garantia do ressarcimento aos cofres municipais.

Além de Chico Doido, o ex-presidente da Comissão Geral de Licitação de Iranduba, Josenildo Fonseca dos Santos também foi intimado. O servidor municipal e o prefeito Chico Doido foram multados em R$ 30 mil cada um.

Conforme o MPAM, o servidor e o prefeito devem responder por ato de improbidade administrativa e aplicando-se as sanções previstas legalmente, em especial as contidas no art. 12, II e III da Lei de Improbidade Administrativa, condena os requeridos a:

a) Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

b) Pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventual acréscimo patrimonial, a ser apurado no decorrer da ação;

c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

d) a devolução de R$ 3.823.212,33 (três milhões oitocentos e vinte e três mil duzentos e doze reais e trinta e três centavos), valor este que devem ser recolhidos na esfera Municipal para o órgão da Prefeitura Municipal de Iranduba.