Presidente do TRE suspende cassação de Joana Darc e mais quatro vereadores

Manaus – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, decidiu suspender a cassação de quatro vereadores de Manaus e da deputada estadual Joana Darc, todos do PL antigo PR, pelo descumprimento da cota de gênero na eleição de 2016. Os parlamentares haviam tido seus mandatos cassados por fraude.

Na decisão, emitida no domingo em caráter liminar, atendeu a mandado de segurança apresentado pela defesa de Joana Darc, líder do governo na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A parlamentar alegou, no pedido, que a 37ª Zona Eleitoral, responsável pela cassação, enviou ofício exigindo que a ALE-AM  desse cumprimento às sentenças. Disse também que o  prazo de dias previsto para eventual recurso encerraria ontem. Ressaltou que a medida tem a clara intenção de levar a Casa Legislativa a destituí-la imediatamente do mandato.

João Simões, ao suspender a execução da sentença, lembra que apresentação de recursos ordinários dos parlamentares cassados à segunda instância tem efeito suspensivo. “Até eventual determinação específica de execução imediata dos mencionados provimentos jurisdicionais por parte do futuro relator do(s) recurso(s) ou o transcurso in albis do prazo recursal ora em curso”, disse. 

O desembargador determinou que a ALE-AM fosse informada da liminar  “no primeiro horário” de  segunda-feira, para garantir a  eficácia da decisão.

Em decisão publicada no Diário Eletrônico do TRE-AM do dia 21 deste mês, a juíza eleitoral Katlhen dos Santos Gomes cassou os mandatos dos vereadores  Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; do segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; de Mirtes Salles, que assumiu a vaga da deputada estadual Joana D’arc; e de Claudio Proença. Os parlamentares foram condenados à inelegibilidade por oito anos, assim como Joana D’arc que se elegeu e exerceu o mandato de vereadora por dois anos e a jornalista Liliane Araújo que à época concorreu ao cargo de vereadora.
 

De acordo com a decisão, o partido burlou a legislação eleitoral que exige o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A juíza afirmou que o partido apresentou candidatura falsa para completar o percentual de 30% de candidaturas femininas e, por isso, todos os registros aprovados para o PL nas eleições de 2016 devem ser cassados, tanto de titulares quanto de suplentes.

Fraude

De acordo com a decisão, o PL fraudou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) não respeitando a legislação que exige o percentual de candidatas femininas. A decisão informa que a comunicação da irregularidade foi feita pela própria “candidata fake” da legenda, Ivaneth Alves da Silva.
Conforme a magistrada, o PL preencheu os percentuais mínimos de candidaturas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação às cotas de candidatura.

“É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional”, sustenta a juíza na decisão.

DepoimentoIvaneth informou ao Ministério Público a inscrição fraudulenta do seu nome como candidata ao cargo de vereadora de Manaus. Ela relatou, em audiência judicial em março deste ano, que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane e depois descobriu que era uma das candidatas do partido.