Processo de R$ 95 milhões, que tem Serafim Corrêa como réu, já dura 12 anos


Manaus – O processo que inclui 17 réus, entre eles, o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) – à época Prefeito de Manaus – e a Construtora Camargo Corrêa S.A, o qual apura denúncia de superfaturamento na obra do viaduto do Coroado (zona Leste de Manaus), está em fase de provimento de correição. Instaurada há quase doze anos, através de denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), a ação civil pública por improbidade administrativa e dano ao erário, está orçada em R$ 95,4 milhões.

O provimento de correição visa analisar possíveis falhas, prazos ou pendências nos processos, para que tenham continuidade. Instaurada em 2014, a ação civil pública ( 0254014-81.2008.8.04.0001) passou por inúmeras fases. Nela, o MP alega a necessidade de apuração de um acidente na obra do viaduto, hoje considerado um dos maiores gargalos do trânsito de Manaus.

Pede também a apuração de indícios de superfaturamento na obra, coordenada pela Secretaria Municipal de Obras (Seminf), gerida, na gestão de Serafim Correa, por Porfírio Lemos, então secretário. A obra integra o Complexo Viário Ephygênio Salles.

O MP também constatou irregularidades no contrato com a Camargo Corrêa.  “Afirmou o referido autor, que as provas produzidas no inquérito civil dão conta de diversas irregularidades e ilegalidades perpetradas durante a instrução do processo licitatório, somados a outras verificadas na execução do respectivo contrato”, apontam informações do Tjam.

Dentre elas, estão: ausência de relatório, projeto ou estudo que fizesse menção a um Programa de Necessidade para a construção do Complexo Viário Ephygênio Salles; ausência de estudo sobre a escolha do local da obra; de viabilidade técnica para a construção do viaduto, de modo a escolher a solução que melhor respondesse ao programa de necessidade sob os aspectos legais, técnicos, econômicos, sociais e ambientais; de estudos preliminares sobre a integração do complexo viário com os impactos que ocasionariam à região, fato este confirmado pelos engenheiros responsáveis pela obra; divergência de valor da aquisição do edital da licitação; propostas idênticas apresentadas pelas concorrentes LAGHI e VETEC na tomada de preços 010/2005; habilitação de licitante (o vencedor) apesar de não preencher os requisitos do edital; superfaturamento do valor da obra de no mínimo R$10,1 milhões, constatado pela perícia de engenharia; inexistência de fonte de custeio para arcar com as despesas da obra, entre outras.

Segundo o MP, a Prefeitura de Manaus permitiu o prosseguimento da obra, mesmo comunicada que poderia rescindir o contrato administrativo, conforme previsão dos art. 79, inciso I, c/c art. 78 e incisos, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

“Assegurou o mencionado autor, que as condutas praticadas pelos réus caracterizam atos de improbidade administrativa, posto que causam lesão ao erário e maculam os princípios da legalidade e da moralidade, configurando desvio de poder na administração pública”. Mesmo com todos os indícios, o processo segue sem sentença final.